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Empregador: Prestamos assessoria jurídica na área trabalhista tanto preventiva quanto contenciosa, realizando, inclusive, levantamento de passivo oculto. Atuamos na defesa dos interesses da empresa em demandas trabalhistas em 1ª e 2ª instância.
Empregado: Analisamos profundamente os casos de cada cliente antes de iniciar uma demanda judicial, evitando, assim, que nosso cliente embarque em aventura jurídica e venha a ser penalizado em caso de impossibilidade jurídica da demanda. Com isto, teremos maior segurança e probabilidade de êxito.
Nas reclamações trabalhistas, normalmente são requeridos:
– O registro em Carteira do Contrato de Trabalho;
– Verbas rescisórias;
– Reversão de justa causa;
– Rescisão indireta;
– FGTS e 40% de indenização;
– Levantamento de seguro-desemprego;
– DSR’s;
– Férias acrescidas de 1/3;
– 13o salário;
– Aviso prévio;
– Estabilidades (Gestante, acidentária ou sindical);
– Insalubridade;
– Periculosidade;
– Adicional noturno;
– Equiparações salariais;
– Diferenças salariais;
– Horas extras;
– Vales refeição;
– Vales transportes;
– Parcelas e/ou benefícios avençados em convenção coletiva;
– PLR;
– Multas.
E outras que dependendo do caso serão devidos aos empregados.
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A área Penal é de extrema importância para nosso escritório. Proporcionamos acesso direto e ininterrupto ao advogado que acompanha o processo, via telefone celular, para atendimento em atos de urgência, gerando, assim, maior segurança e tranquilidade aos nossos clientes.
Realizamos consultoria jurídica penal tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, incluindo infrações penais praticadas por funcionários públicos contra a administração pública.
Atuamos, ainda, de forma extrajudicial, desde o inquérito policial, acompanhando o cliente em seus depoimentos e solicitando diligências junto aos agentes de investigação.
Elaboramos Notitia criminis e representações aos Delegados de Polícia e Ministério Público, até a confecção de queixas-crime, defesas preliminares e de mérito, além de realizar a interposição de recursos e produção de sustentação oral perante os tribunais de Segunda Instância e superiores.
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Atuamos em demandas nas áreas civil e empresarial em Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais, bem como em Tribunais Superiores em Brasília (TRF da 1ª Região, STJ e STF), bem como em contenciosos envolvendo questões contratuais, responsabilidade civil e CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Ações mais comuns nas varas cíveis;
– Cobrança de créditos;
– Processos envolvendo locação de imóveis, hipotecas;
– Marcas e patentes;
– Propriedade industrial;
– Inventários;
– Testamentos;
– Execuções;
– Obrigação de fazer;
Consulte todas as outras entrando em contato com nossos profissionais.
Prestamos serviços de consultoria e assessoria na área Tributária. Buscamos atender de forma célere e eficiente as demandas relacionadas aos tributos cobrados pelos Municípios, Estados e pela União.
Atuamos tanto nas questões consultivas como em contenciosas, administrativas ou judiciais. Tudo com o objetivo de munir a empresa das informações relevantes aos seus negócios, em busca da menor carga tributária permitida em Lei.
Em caso de demandas judiciais, atuamos da melhor forma possível para minimizar os custos e os danos aos nossos clientes, especialmente quando este estiver sendo lesado de forma ilegal pelos órgãos públicos.
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Para empresários, trabalhamos com a advocacia preventiva, visando mitigar futuros conflitos entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços, formulação e adequação de contratos comerciais, termos de garantia e assistência técnica, revisão de textos publicitários.
Para consumidores, realizamos acompanhamentos e ajuizamento de ações nas Varas Cíveis e Juizados Especiais, bem como em recursos para as Turmas Recursais nos Juizados Especiais.
Importante frisar que, quanto o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Mas, caso o consumidor se sinta inseguro e despreparado, é bom ter um advogado cuidando dos seus interesses desde o início de sua demanda.
Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Dúvidas frequentes:
– Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
SIM, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.
– Ações que podem ser discutidas nos juizados especiais: que tipo de ações são muito comuns nos Juizados Especiais Cíveis?
• Acidentes de trânsito;
• Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
• Cobrança e execução de notas promissórias;
• Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel);
• Cobranças por prestação de serviços;
• Despejo para uso próprio;
• Ações possessórias, se o valor do bem não ultrapassar 40 salários mínimos, lembrando que é obrigatório ter advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos;
• Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados acima, sendo obrigatória toda a documentação da empresa.
– Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis?
• Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe devolveu;
• Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
• Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
• Se você tem um título de crédito (cheque, nota promissória) e não querem lhe pagar;
• Se você comprou alguma mercadoria, mas ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
• Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar um aparelho de televisão, pintar um imóvel, consertar um veículo, etc.) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
• Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
• Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
• Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo.
– Que causas NÃO podem ser discutidas nos juizados especiais?
– Trabalhistas (empregado contra o patrão; consignação de parcelas rescisórias);
– De acidentes do trabalho;
– De família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc.);
– De união de fato (concubinato e sociedade de fato);
– De crianças e adolescentes (menores de 18 anos);
– De heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;
– Reclamações contra a União (INSS, CEF, etc.). Para esses casos devem ser ajuizadas ações nos Juizados Especiais Federais quando atenderem os requisitos legais;
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